Sunday, May 8, 2011

O Turismo e o Ambiente



O Turismo é uma actividade económica, cultural e social com importantes impactos ambientais. O Turismo e o Meio Ambiente vivem lado a lado, dependentes um do outro. Para que haja turismo é preciso haver um ambiente que muitas vezes sofre um processo de descaracterização pela acção humana.

Assim com o aumento da indústria turística houve a necessidade de aumentar e instalar infra-estruturas necessárias, meios de hospedagem, restaurantes, saneamento básico, etc. muitas vezes de forma inadequada causando efeitos gravosos e a consequente degradação do ambiente local.

Com este trabalho pretendo demonstrar os benefícios e os malefícios do turismo para o meio ambiente, tal como a sua inserção na actividade económica de diversas cidades e países, consciencializando a sociedade a preservar o meio ambiente, mesmo quando se vai de férias.

O Turismo e a Economia
A importância do turismo no sector económico é crescente, sendo um dos sectores mais importantes da economia Portuguesa. Este é responsável pela vida de milhares de cidades e centenas de milhões de pessoas em todo o mundo. Estima-se em mais de cem milhões o número de empregos gerados, o que equivale a 10% da força mundial de trabalho.

Estão directamente relacionados com o sector da economia todas as actividades e serviços turísticos prestados por hotéis, residenciais, parques de campismo, pousadas e outro tipo de hospedagens; restaurantes; agências de turismo; transportadoras turísticas; empresas que prestam serviços aos turistas e viajantes ou actividades turísticas; entre outras não menos importantes.
Sem dúvida que o turismo gera uma fonte económica fortíssima em muitas cidades no mundo, mas cada vez mais tem de haver a preocupação em manter o ambiente natural em que se insere esse turismo de modo a gerar riqueza.

Impacto Ambiental
O impacto socioambiental é a reacção na sociedade ou na natureza a uma acção ou actividade humana. A análise das acções e critérios pode determinar se um determinado empreendimento causa mais benefícios ou malefícios a um determinado lugar. Toda a actividade humana transforma o meio ambiente. Quando esta actividade causa grandes impactos precisa de ser controlada pelos governos e pela sociedade.

Impactos Ambientais Negativos
As infra-estruturas são um dos componentes essenciais para o turismo, mas a sua relação entre os projectos turísticos e a qualidade do ambiente faz com que os impactos negativos destes causem degradação do meio ambiente, como o aumento de geração de resíduos sólidos; aumento da energia eléctrica dispensada; aumento do tráfego de veículos, com consequência da redução da qualidade do ar; assoreamento da costa e necessidade de abastecimento de água potável; alteração sobre o estilo de vida das populações nativas; contaminação da água dos rios e mares, devido ao aumento de esgotos não tratados; degradação da flora e fauna local; degradação da paisagem devido à construção de edifícios inadequados; entre outros.

É assim importante que se realizem EIA para que se construam infra-estruturas com respeito ao meio ambiente ou minimizando os seus efeitos negativos.
Para além dos impactos gerados pelas infra-estruturas o turismo também leva consigo a poluição sonora, lixo e resíduos sólidos, degradação de ecossistemas frágeis, entre outros. É por isso que devem existir cuidados na actividade turística.

Impactos Ambientais Positivos
Apesar de os impactos negativos do ambiente superarem os impactos ambientais positivos do turismo estes não deixam de ter relevância, isto porque não é possível desenvolver turismo sem que ocorram impactos ambientais, mas é possível, com o planeamento correcto gerir o desenvolvimento do turismo com o objectivo de minimizar os impactos negativos e estimulando os positivos.
Muitos são os benefícios trazidos pela actividade turística, como o estímulo para a conservação dos recursos naturais que em alguns casos favorece a qualidade ambiental. A actividade turística contribui assim para:
A conservação dos animais ameaçados, tal como o Jardim Zoológico e o “Badoca Park” no Alentejo visam tutelar;
O aperfeiçoamento do planeamento e gestão ambiental;
O aumento da consciência ambiental, muitas vezes em visitas guiadas é referido a importância de determinados recursos naturais;
A obtenção de recursos para a preservação; entre outras.

Assim se o desenvolvimento do turismo for racional ele melhora as condições de vida da população local, contribui para a reactivação económica de zonas deprimidas economicamente, manutenção de determinadas actividades turísticas, conservação do meio ambiente, preservação e recuperação do património arquitectónico tradicional, entre outros.

O meio ambiente é praticamente a base do turismo, pois este é baseado nos atractivos naturais, na busca do desconhecido, da aventura, de novas culturas, que o homem sente a necessidade de deslocar-se para outros lugares, utilizando o meio ambiente e levando à sua degradação. Surge assim a ideia de turismo sustentável.

Turismo Sustentável
Desde sempre que o homem teve uma estreita relação com o meio ambiente, sendo desde a sua evolução histórica que recorre a este para a sua sobrevivência. Com o passar dos anos o esgotamento dos recursos naturais começou a ser uma preocupação do homem, fazendo com que despertasse um compromisso na preservação e conservação dos ecossistemas por parte da sociedade.

O turismo sustentável atende assim não só às necessidades dos turistas mas também às necessidades das regiões receptoras, protegendo e ampliando as oportunidades para o futuro. É assim um condutor à gestão de todos os recursos, de tal forma que as necessidades económicas, sociais e ambientais possam ser satisfeitas sem desprezar a manutenção da integridade cultural, dos processos ecológicos essenciais, da diversidade biológica e dos sistemas que garantem a vida.

Assim para atingir a sustentabilidade no turismo é imprescindível a participação do Estado e a existência de um planeamento e gestão ambiental.

Regime
No domínio do turismo rege hoje o Decreto-Lei nº167/97, de 4 de Julho. As preocupações deste regime prendem-se com o plano económico ligado à problemática turística, mas também no plano do urbanismo e do ambiente.
Estabelecem-se normas e parâmetros rigorosos, destinados a preservar o ambiente e património cultural.

O Decreto-Lei nº167/97 de 4 de Julho, consagra o sistema regulador da intervenção das várias entidades públicas nos processos respeitantes à sua construção e instalação dos empreendimentos turísticos, instituindo um sistema de salvaguarda da intervenção dos serviços essenciais na aprovação dos projectos, permitindo dar resposta aos investidores em tempo útil.

Quando se constrói e instalam empreendimentos turísticos (art.19º, capítulo III do Decreto-Lei nº167/97) as actividades hoteleiras e similares das hoteleiras e de alojamento turístico só podem ser exploradas comercialmente (nomeadamente constar das campanhas de promoção organizadas ou patrocinadas pelos serviços de turismo e beneficiar da declaração de utilidade turística, de relevância turística e de assistência financeira do Fundo de Turismo), nos estabelecimentos instalados no respeito de determinadas regras, nomeadamente, a Direcção-Geral do Turismo a organização dos processos referentes a estabelecimento hoteleiros, salvo as hospedarias (hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis, hotéis-apartamentos e aldeamentos turísticos), aos conjuntos turísticos, meios complementares de alojamentos turísticos, empreendimentos de animação, culturais e desportivos de interesse para o turismo e estabelecimentos similares dos hoteleiros neles integrados. A Direcção-Geral do Turismo ouvirá o Serviço Nacional de Bombeiros sobre o cumprimento das medidas de segurança contra o risco de incêndio, nos empreendimentos abrangidos por este regime, enviando-lhe para o efeito o anteprojecto ou, na falta deste, o projecto (nº2 do Decreto Regulamentar nº8/89 de 21 de Março, Regulamento dos Empreendimentos Turísticos).

Há assim a preocupação de como vão ser elaborados estes empreendimentos turísticos tendo em conta o ambiente e o seu espaço envolvente, tal como a população que ali vive.

Uma das formas de consciencializar a população
Uma das formas com que nos deparamos no nosso país é a Bandeira Azul atribuída a algumas praias no nosso país. A Bandeira Azul é um certificado de qualidade ambiental atribuída a praias marítimas, praias de águas interiores, a portos ou marinas de recreio e a embarcações. A Bandeira Azul é válida apenas para a época balnear e é uma campanha voluntária, ou seja, cabe às entidades locais apresentarem ou não candidatura.

A campanha Bandeira Azul da Europa iniciou em 1987, integrada nas Acções do Ano Europeu do Ambiente, tendo como finalidade elevar o grau de consciencialização dos cidadãos para os problemas do ambiente costeiro e fluvial, de modo a incentivar acções que contribuam para a sua resolução.

A aptidão para as zonas balneares para a prática de banhos é regulamentada por legislação comunitária específica (Directiva 76/160/CEE), transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei nº236/98, de 1 de Agosto. Anualmente e durante a época balnear é elaborado um programa de monitorização com o objectivo de efectuar a verificação da conformidade dos parâmetros de qualidade exigidos pela legislação nacional e comunitária.

Para a época balnear que se aproxima aconselha-se a proteger as dunas e a sua vegetação, utilizando os passadiços em madeira (quando possível), contribuir para a limpeza do areal e zona envolvente, utilizando os ecopontos e os contentores para resíduos indiferenciados, não circular com viaturas na praias nem nas dunas (actividade que é proibida por lei), exigir a ausência de animais de estimação na praia que podem ser portadores de microrganismo prejudiciais à saúde e originarem a contaminação do areal, utilizando meios de transportes não poluentes para a praias, evitando fazer ruído que é um factor de stress e perturbação.

Compatibilização entre a protecção do ambiente e turismo
O turismo é um sector estratégico do país. No entanto muitas vezes surgem projectos turísticos incompatíveis com outros valores fundamentais para o país e mesmo para o referido sector, nomeadamente, os valores da conservação da natureza e biodiversidade.

A conservação da natureza é cada vez mais um factor a ser valorizado e associado a um turismo de qualidade. Assim como conservar a natureza em Portugal, como em praticamente todos os países da União Europeia, implica valorizar a própria ligação das populações ao moldar e preservar a paisagem e biodiversidade. Grande parte das paisagens resulta da relação entre o Homem e natureza.

O turismo de natureza ou ecoturismo surge assim como uma oportunidade para valorizar estes espaços e quem lá vive. Para se poder valorizar a natureza é preciso conhecê-la, de forma a poder ser cativado para a necessidade de a proteger, sendo difícil compreender a extinção de uma espécie por exemplo para quem não conheça tudo o que a natureza tem para nos oferecer.

É possível compatibilizar o turismo e o ambiente promovendo três pilares do desenvolvimento sustentável: o ambiental, o económico e o social. Contudo, ainda que a biodiversidade possa e deva ser entendida como um factor chave para o desenvolvimento de alguns sectores em particular, como é o caso do turismo, é fundamental ter sempre presente que uma natureza em equilíbrio e biodiversa é à partida um trunfo para o país. É um “seguro” para que Portugal possa enfrentar crises e potenciar a sua resiliência perante desafios futuros como os associados às alterações climáticas, valor este que ultrapassa gerações presentes representando um dos legados futuros fundamentais que podemos e devemos deixar às gerações futuras.




Bibliografia:
- Fernando dos Reis Condesso – “Direito em Ambiente”
- Guilherme José Purvin de Figueiredo – “Curso de Direito Ambiental”

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